DECRETO N. 19.693, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Biritiba Mirim, comarca de Mogi das Cruzes,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 0,018 ha. (hum are e oitenta centiares) e
respectivas benfeitorias, situado no município de Biritiba Mirim,
comarca de Mogi das Cruzes, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento de Água de
Salesópolis, Isolamento e Proteção do Poço
Tubular Profundo "P.2", ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Toshio Gunji, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° 120/82-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 322, a saber: Prop. n.° 322/21. Partindo do eixo
do Pogo Tubular Profundo "P.2", perfurado pela SABESP, segue com rumo
05°58' NW por uma distância de 13,30 m, onde atinge o ponto
"A", situado no alinhamento da Estrada Municipal de Acesso a
Sítios; daí, segue pela linha que delimita a área
com rumo 60°40' SE, confrontando com a referida estrada municipal
por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue pela linha de limite de
área com rumo 29°20' SW, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto
"C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de
área com rumo 60°40' NW, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto
"D"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha
limite de área com rumo de 29°20' NE, confrontando com
remanescente da propriedade por uma distância de 15,00 m, onde
atinge o ponto "A", inicio desta descrigão perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterando
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais