DECRETO N. 19.693, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Biritiba Mirim, comarca de Mogi das Cruzes,
 necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 0,018 ha. (hum are e oitenta centiares) e respectivas benfeitorias, situado no município de Biritiba Mirim, comarca de Mogi das Cruzes, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Salesópolis, Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo "P.2", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Toshio Gunji, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 120/82-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 322, a saber: Prop. n.° 322/21. Partindo do eixo do Pogo Tubular Profundo "P.2", perfurado pela SABESP, segue com rumo 05°58' NW por uma distância de 13,30 m, onde atinge o ponto "A", situado no alinhamento da Estrada Municipal de Acesso a Sítios; daí, segue pela linha que delimita a área com rumo 60°40' SE, confrontando com a referida estrada municipal por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha de limite de área com rumo 29°20' SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 60°40' NW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha limite de área com rumo de 29°20' NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrigão perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterando pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais