DECRETO N. 19.694, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a preservação
de Manancial de Água-Córrego Santo Antonio, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Duval Pimentel, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° A 7304 - D.4 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.° 6236, a saber: O terreno tem
início no ponto A", junto a um portão de entrada, de
coordenadas topográficas N 7.355.533,80 e E 290.497,00,
referidas ao sistema U.T.M; daí, segue por linha ideal de divisa com
rumo NE por uma distância de 103,20 m, confrontando com a
propriedade de José Manico Soares, ate o ponto "B", junto a
margem direita do córrego; daí, desce pelo córrego, leito
atualmente submerso, por uma distância de 27,00 m, confrontando
com a propriedade de Sérgio Luiz Gozoli, até o ponto "C"
dai, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa com rumo SW
por uma distância de 45,50 m, confrontando com a propriedade de
Samir Miguel, até o ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue por uma cerca com rumo NW por uma distância de
95,00 m, até o ponto "A" onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais