DECRETO N. 19.694, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra,
 necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a preservação de Manancial de Água-Córrego Santo Antonio, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Duval Pimentel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 7304 - D.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 6236, a saber: O terreno tem início no ponto A", junto a um portão de entrada, de coordenadas topográficas N 7.355.533,80 e E 290.497,00, referidas ao sistema U.T.M; daí, segue por linha ideal de divisa com rumo NE por uma distância de 103,20 m, confrontando com a propriedade de José Manico Soares, ate o ponto "B", junto a margem direita do córrego; daí, desce pelo córrego, leito atualmente submerso, por uma distância de 27,00 m, confrontando com a propriedade de Sérgio Luiz Gozoli, até o ponto "C" dai, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 45,50 m, confrontando com a propriedade de Samir Miguel, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por uma cerca com rumo NW por uma distância de 95,00 m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais