DECRETO N. 19.695, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no perímetro industrial do município e comarca de
Cubatão,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a
construção da SP.55- Trecho Cubatão -
Piaçaguera
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 7.067,25m2, situado
no município e comarca de Cubatão, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem, destinado à
construção da SP.55, trecho Cubatão -
Piaçaguera, entre as estacas 179+14,86 a 214+13,90, conforme
projeto aprovado em 9-7-81, às fls. 121 dos autos n.°
170.696/DER/81, imóvel esse que consta pertencer a Alba S/A.,
com as medidas e confrontações mencionadas na planta PAT
n.° 29.442, a saber: - O imóvel tem início no ponto
"A"; daí, segue em linha reta numa distância de 699,06m
até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa de
domínio do DER; daí, deflete à direita, seguindo
em linha reta numa distância de 10,71m, até encontrar o
ponto "C", confrontando com a São Paulo Light & Power S/A.;
daí, deflete à direita, seguindo em linha reta numa
distância de 714,39m até encontrar o ponto "D",
confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita,
seguindo em linha reta numa distância de 15,24m, até
encotrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a
São Paulo Light & Power S/A., encerrando uma área de
7.067,25m2 (sete mil e sessenta e sete metros e vinte e cinco
decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entraraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretaário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais