DECRETO N. 19.696, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necesssário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, para a ampliação do Pátio de Boa Vista

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 15.205,00m2 (quinze mil, duzentos e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário a FEPASA para a ampliação do Pátio de Boa Vista, imóvel esse que consta pertencer à Sociedade Técnica de Fundições Gerais S.A. SOFUNGE, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-172/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (O) que dista 36,80m à direita da estaca 32+10,50 do eixo locado, seguem: 325,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 30,00m à esquerda da estaca 16+12,50 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 464,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 30,00m à esquerda da estaca 39+14,16=PCD do eixo locado, confrontando com a proprietária; 6,90m em curva de raio 191,50m pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 30,00m à esquerda da estaca 40+00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 165,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com João de Morais Barros, até o ponto (O) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S .A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais