DECRETO N. 19.697, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Casa Branca, comarca de Casa Branca, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do Plano de Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.594,50 m² (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Casa Branca, comarca de Casa Branca, necessário à FEPASA para a implantação do Plano de Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba, imóvel esse que consta pertencer a Joaquim Dutra Sobrinho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.º A-62/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 25,00m à esquerda do km 142+700,76 do eixo da linha em tráfego, seguem: 68,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 93,62m à esquerda do km 142+696,36 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 66,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 93,62m à esquerda do km 142+773,64 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 70,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 23,00m à esquerda do km 142+769,24 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 66,93m em curva pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.697, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Casa Branca, comarca de Casa Branca, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a implantação do Plano de Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba

Retificação

Artigo 1.º - ...
onde se lê: com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta....; 63,93m em curva pela cerca divisa,...
leia-se: com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta...; 66,03m em curva pela cerca divisa....