DECRETO N. 19.697, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Casa Branca, comarca de Casa
Branca, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.594,50 m² (quatro
mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Casa Branca, comarca de Casa Branca, necessário
à FEPASA para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba,
imóvel esse que consta pertencer a Joaquim Dutra Sobrinho, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
n.º A-62/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 25,00m
à esquerda do km 142+700,76 do eixo da linha em tráfego,
seguem: 68,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 93,62m à esquerda do km 142+696,36 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 66,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 93,62m à esquerda
do km 142+773,64 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 70,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)
que dista 23,00m à esquerda do km 142+769,24 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 66,93m em curva pela
cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal, até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.697, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Casa Branca, comarca de
Casa Branca, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a implantação do Plano de
Eletrificação do trecho de Mairinque a Uberaba
Artigo 1.º - ...
onde se lê: com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta....; 63,93m em curva pela cerca divisa,...
leia-se: com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta...; 66,03m em curva pela cerca divisa....