DECRETO N. 19.698, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA -
 Ferrovia Paulista S.A. para a construção da ligação ferroviária Helvélia a Guaianã.


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, num total de 14.639,00 m² (quatorze mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guainã, Imóvel esse que consta pertencer a Jaime Antonio Invernizzi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2709/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerância de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a saber: Limites e Confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A) que dista 22,25m a esquerda da estaca 113+2,00 do eixo locado, seguem: 60,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 81,00m a esquerda da estaca 133+16,00 do eixo locado, confrontando com Aristides Clauss; 145,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 17,45m a esquerda da estaca 120+7,10 do eixo locado, confrontando com Henrique Lopes Cruz; 145,15m em reta pela feixa divisa, confrontando com o proprietário, até o ponto (A) de partida, Área "B" - Partindo do ponto (A) que dista 22,25m a esquerda da estaca 113+2,00 do eixo locado, seguem: 145,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 17,45m a esquerda da estaca 120+7,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 8,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 14,00m a esquerda da estaca 120+14,90 do eixo locado, confrontando com Henrique Lopes Cruz; 34,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 17,60m a direita da estaca 120+1,85 do eixo locado, confrontando com Marcia e Marcelo Invernizzi; 150,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 22,60m a direita da estaca 112+11,15 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 46,15m em reta cerca divisa, confrontando com Aristides Clauss, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.698, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã

Retificação
Artigo 1.º - ...

onde se lê: 145,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista...; 8,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (0) que dista...
leia-se: 145,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista...; 8,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista...