DECRETO N. 19.700, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaituba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construação da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação pela Emenda Constitucional n. 2., de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 14.877,50 m² (quatorze mil, oitocentes e setenta e sete metros quadrados e cinqüenta decimentros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indadiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA, para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Gino Esquário, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º2711/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 60,40m à esquerda da estaca 131+6,00m do eixo locado, seguem: 74,15m em reta pela feixa divisa até o ponto (B) que dista 65,00m à esquerda da estaca 133+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 26,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 65,00m à esquerda  da estaca 136+6,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 110,00m em reta pela valeta divisa até o ponto (D) que dista 52,00m à direita da estaca 135+15,10m do eixo locado, confrontando com Kikuo Imanishi; 15,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 50,00m à direita da estaca 135+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 88,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 40,00m à direita da estaca 131+0,00m do eixo locado, confrontando como proprietário; 80,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 50,00m à estaca 127+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 48,10m à direita da estaca 126+13,15m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 4,75m em reta pela valeta divisa até o ponto (I) que dista 43,80m à direita da estaca 126+15,20m do eixo locado confrontando com Marcia e Marcelo Invernizzi; 136,00m acompanhand o córrego divisa, confrontando com Henrique Lopes até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judificial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterando pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesascom a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto contrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 19.700, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã


Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... à esquerda da estaca 133 + 0,00m do eixo locado, ...... 110,00m em reta pela valeta divisa até o ponto (D) 88,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)...
leia-se: ..à esquerda da estaca 135 + 0,00m do eixo locado, ..... 118,00m em reta pela valeta divisa até o ponto (D)...... 80,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F).