Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaituba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construação da ligação
ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, Governador
do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação pela
Emenda Constitucional n. 2., de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área de 14.877,50 m² (quatorze mil, oitocentes
e setenta e sete metros quadrados e cinqüenta decimentros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Indadiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA,
para a construção da ligação
ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a Gino Esquário, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º2711/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 60,40m
à esquerda da estaca 131+6,00m do eixo locado, seguem: 74,15m em
reta pela feixa divisa até o ponto (B) que dista 65,00m à
esquerda da estaca 133+0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 26,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 65,00m à esquerda da estaca 136+6,00m
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 110,00m em reta
pela valeta divisa até o ponto (D) que dista 52,00m à
direita da estaca 135+15,10m do eixo locado, confrontando com Kikuo
Imanishi; 15,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 50,00m à direita da estaca 135+0,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 88,60m em reta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 40,00m à direita da
estaca 131+0,00m do eixo locado, confrontando como proprietário;
80,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
50,00m à estaca 127+0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 7,10m em reta pela faixa divisa até o ponto
(H) que dista 48,10m à direita da estaca 126+13,15m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 4,75m em reta pela
valeta divisa até o ponto (I) que dista 43,80m à direita
da estaca 126+15,20m do eixo locado confrontando com Marcia e Marcelo
Invernizzi; 136,00m acompanhand o córrego divisa, confrontando
com Henrique Lopes até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judificial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterando pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesascom a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto contrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.700, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaianã
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... à esquerda da estaca 133 + 0,00m do eixo
locado, ...... 110,00m em reta pela valeta divisa até o ponto
(D) 88,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)...
leia-se: ..à esquerda da estaca 135 + 0,00m do eixo locado,
..... 118,00m em reta pela valeta divisa até o ponto (D)......
80,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F).