Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatubam necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e aos termos de Artigo 34, inciso XXIIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracaterizado, constituído de um
terreno com área de 8.029,00m² (oito mil e vointe e nove
metros quadrados), a respectiva benfeitorias, situado no
município de Indaiatuba, comarca de Inadaiatuba,
necessário à FEPASA - para construção de
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consra pertencer a Kikuo
Imanishi, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 2712/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista
74,60 à esquerda da estaca 136+7,00 do eixo locado, seguem:
171,90 acompanhando o córrego divisa até o ponto (B) que
dista 60,00 à direita da estaca 141+11,25 do eixo locado,
confrontando com Jacinto Bitto; 51,25 em reta ela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 60,00 à direita da estaca
139+00 do eixo locado, confrontando com proprietário; 65,40 em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 52,00 à
direita da estaca 135+15,10 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 127,15 em reta pela valeta divisa, confrontando
com Gino Esguário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º -
Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do dispoto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.701, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaitauba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação
Ferroviària Helvétia a Guaianã
Retificação
Na ementa:
onde se lê: ...comarca de Indaiatubam...
leia-se: ...comarca de Indaiatuba,...
...Governador do Estado de São Paulo,...
onde se lê: alterado pela Lei n.º 2.706,...
leia-se: alterado pela Lei n.º 2.786,...