DECRETO N. 19.701, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatubam necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã.


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e aos termos de Artigo 34, inciso XXIIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracaterizado, constituído de um terreno com área de 8.029,00m² (oito mil e vointe e nove metros quadrados), a respectiva benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Inadaiatuba, necessário à FEPASA - para construção de Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consra pertencer a Kikuo Imanishi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2712/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 74,60 à esquerda da estaca 136+7,00 do eixo locado, seguem: 171,90 acompanhando o córrego divisa até o ponto (B) que dista 60,00 à direita da estaca 141+11,25 do eixo locado, confrontando com Jacinto Bitto; 51,25 em reta ela faixa divisa até o ponto (C) que dista 60,00 à direita da estaca 139+00 do eixo locado, confrontando com proprietário; 65,40 em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 52,00 à direita da estaca 135+15,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 127,15 em reta pela valeta divisa, confrontando com Gino Esguário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do dispoto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.  2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 19.701, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaitauba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA -
 Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviària Helvétia a Guaianã


Retificação
Na ementa:
onde se lê: ...comarca de Indaiatubam...
leia-se: ...comarca de Indaiatuba,...

...Governador do Estado de São Paulo,...
onde se lê: alterado pela Lei n.º 2.706,...
leia-se: alterado pela Lei n.º 2.786,...