Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado,
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área de 24,200,00m² (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário
à FEPASA para a construção da
ligação ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Jacinto
Bitto, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 2714/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerância de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que
dista 14,00m à esquerda da estaca Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 14,00m
à esquerda da estaca 138+11,20m do eixo locado, seguem:
108,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista
15,40m à esquerda da estaca 144+00m do eixo locado, confrontando
com Luiz Rati Sobrinho e Outros; 179,45m em reta pela cerca divisa
até o ponto (C) que dista 52,0m à esquerda da estaca
152+15,68m do eixo locado, confrontando com Luiz RatiSobrinho e Outros,
16,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista
64,52m à esquerda da estaca 151+6m do eixo locado, confrontando
com Luiz Rati Sobrinho e Outros; 105,02m em reta pelo rumo divisa
até o ponto (E) que dista 35,55m à direita da estaca
154+17,90m do eixo locado, confrontando com a Rodovia Estadual SP-73;
79,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista
45,80m à direita da estaca 151+00m do eixo locado, confrontando
com Teisoke Uehara; 168,90m em reta pela cerca divisa até o
ponto (G) que dista 98,50m à direita da estaca 142+16,75m do
eixo locado, confrontando com Teisoke Uehara; 135,20m acompanhando o
córrego divisa, confrontando com Kikuo Imanishi até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º -
Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal
n. 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verbo própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.702, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaianã
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: até o ponto (C) que dista 52,0m
a.................... até o ponto (F) que dista 45,80m
a...................... até o ponto (G) que dista 98,50m a...
leia-se: até o ponto (C) que dista 52,00m a......: até o
ponto (F) que dista 48,80m a........................ até o ponto
(G) que dista 90,50m a...