JOSÉ
MARIA MARIM, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constituicional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área de 11.793,75m² (onze mil, setecentos e
noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA para a construçãoda Ligação
Ferroviária Helvetia a Guaianã, imóvel esse que
consta pertencer a Ademir dos Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A-100/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA, Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (V) que dista 31,00m
à esquerda da estaca 329+12,00m do eixo locado, seguem: 82,65m
em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 16,00m
á esquerda da estaca 325+10,72m = PCP do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 116,05m em reta pela faixa divisa
até o ponto (XI) que dista 52,40m à esquerda da estaca
320+7,10m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 127,00m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (XII) que dista 50,00m
à direita da estaca 316+16,15m do eixo locado, confrontando com
Alcides Pedro e Olavo Gimenez; 3.85m em reta pela faixa divisa
até o ponto (XIII) que dista 50,00m à direita da estaca
317+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 105,60m em
reta pela faixa divisa até o ponto (XIV) que dista 16,00m
à direita da estaca 322+0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado: 136,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI)
que dista 24,50m à direita da estaca 328+16,10m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 57,30m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Mário Ricardo C. Braga até o ponto (V)
de partida.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º -
Ás despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.703, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: confrontando com Alcides Pedro e Olavo Gimenez; 3,85m
...................... confrontando com o expropriado; 57,30m em reta
pela ...
leia-se: confrontando com Alcides Pedro e Olavo Gimenes; 3,85m
.......................... confrontando com o expropriado; 57,50m em
reta pela...