DECRETO N. 19.703, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvética a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIM, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constituicional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.793,75m² (onze mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construçãoda Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Ademir dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-100/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA, Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (V) que dista 31,00m à esquerda da estaca 329+12,00m do eixo locado, seguem: 82,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 16,00m á esquerda da estaca 325+10,72m = PCP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 116,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (XI) que dista 52,40m à esquerda da estaca 320+7,10m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 127,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (XII) que dista 50,00m à direita da estaca 316+16,15m do eixo locado, confrontando com Alcides Pedro e Olavo Gimenez; 3.85m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIII) que dista 50,00m à direita da estaca 317+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 105,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIV) que dista 16,00m à direita da estaca 322+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado: 136,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI) que dista 24,50m à direita da estaca 328+16,10m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 57,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com Mário Ricardo C. Braga até o ponto (V) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Ás despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.703, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: confrontando com Alcides Pedro e Olavo Gimenez; 3,85m ...................... confrontando com o expropriado; 57,30m em reta pela ...
leia-se: confrontando com Alcides Pedro e Olavo Gimenes; 3,85m .......................... confrontando com o expropriado; 57,50m em reta pela...