DECRETO N. 19.705, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Universidade de São Paulo,
para o Quadro da Secretaria da Fazenda

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Técnico de Administração, padrão 17-E, da Escala de Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Universidade de São Paulo, provido por Antonio Amplilcar de Oliveira Lima, R.G. n.° 1.531.620, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.705, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Universidade de São Paulo,
para o Quadro da Secretaria da Fazenda

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Manoel Gongalves Ferreira Filho, Secretário da Administração