DECRETO N. 19.705, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Universidade de
São Paulo,
para o Quadro da Secretaria da Fazenda
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Técnico de
Administração, padrão 17-E, da Escala de
Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Universidade de São
Paulo, provido por Antonio Amplilcar de Oliveira Lima, R.G. n.°
1.531.620, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da
Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 19.705, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Universidade de
São Paulo,
para o Quadro da Secretaria da Fazenda