DECRETO N. 19.706, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, de imóvel que específica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.] - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, de imóvel situado naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes no P.E. 2.709, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - 0 imóvel destinar-se-á ao Hospital Municipal "Doutor Luis Cardinalli"
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais