DECRETO N. 19.711, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre alteração do orçamento do Gabinete do Governador, nos termos dos Artigos 89, da Lei n. 9.717, de 30-1-67, e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de ll-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao programa do Instituto Paulista de Adoção, face ao Decreto n.º 18.848, de 10-5-82, que dispõe sobre sua criação e organização,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base nos Artigos 89, da Lei n. 9.717, de 30-1-67, e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador, aprovado pela Lei n.º 3.175, de 11-12-81, com a inclusão da Categoria de Programação 15.81.483.2.427 - Esclarecimento, Divulgação e Estimulo à Adoção, Guarda e Tutela e dos Elementos Econômicos 3132 - Outros Serviços e Encargos e 4120 - Equipamentos e Material Permanente, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais