DECRETO N. 19.713, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5. °, da Lei n.  3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a fim de atender despesas contratuais para construção de 6 (seis) embarcações e conclusão das obras dos atracadouros entre Santos/Guarujá e da carreira de alagem do Guaruja, mediante a utilização de recursos vinculados federais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 297.760.000 (duzentos e noventa e sete milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, nos seguintes incisos:
Inciso II - Cr$ 19.340.000 (dezenove milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros),
Inciso III - Cr$ 50.200.000 (cinquenta milhões e duzentos mil cruzeiros),
Inciso IV - Cr$ 228.220.000 (duzentos e vinte e oito milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais