DECRETO N. 19.713, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5. °, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a fim
de atender despesas contratuais para construção de 6
(seis) embarcações e conclusão das obras dos
atracadouros entre Santos/Guarujá e da carreira de alagem do
Guaruja, mediante a utilização de recursos vinculados
federais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$
297.760.000 (duzentos e noventa e sete milhões, setecentos e
sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o § 1.º do Artigo 43
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, nos seguintes incisos:
Inciso II - Cr$ 19.340.000 (dezenove milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros),
Inciso III - Cr$ 50.200.000 (cinquenta milhões e duzentos mil cruzeiros),
Inciso IV - Cr$ 228.220.000 (duzentos e vinte e oito milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377,
de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
