DECRETO N. 19.716, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o pagamento de despesa
decorrente de desapropriação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 6.034 (seis mil e trinta e quatro cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei
n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria da
Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.034 (seis mil
e trinta e quatro cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias,
obedecendo-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, à
distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 19.716, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982