DECRETO N. 19.716, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11/12/82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o pagamento de despesa decorrente de desapropriação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 6.034 (seis mil e trinta e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.034 (seis mil e trinta e quatro cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, obedecendo-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, à distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.716, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei 3.175, de 11-12-81
Retificação
Na ementa:
onde se lê: ...Lei 3.175, de 11-12-82.
leia-se: ...Lei 3.175, de 11-12-81.