DECRETO N. 19.717, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o disposto no
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Sabino,
Delegacia de Ensino de Lins Divisão Regional de Ensino de Bauru,
a Escola Estadual de Primeiro Grau de Sabino.
Artigo 2.º - 0 Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais