DECRETO N. 19.720, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretárias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração- CAM. - 1059/82:
I - pertencentes a Secretaria da Fazenda:
a) Departamento de Administração da Secretaria;
1 - CAM.-900/82 - AS. 32 - Seção de Almoxarifado - ofício 3/40/82;
b) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
1.1 - CAM.-908/82 - Seção de Atividades Auxiliares - DRT. 8 - A. - 3 - ofício 164/82:
II - pertencentes a Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM.-578/82- Divisão Regional Agricola de Bauru - oficio 46/82;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde;
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - oficio 141/82;
1.1 - CAM.-889/82 - Diretoria - DRS. 6;
1.2 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde I de Ribeirão Preto ;
1.3 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde II de Vila Virginia;
1.4 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde II de Cravinhos;
1.5 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde III de Cassia dos Coqueiros;
1.6 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde II de Jardinópolis;
1.7 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde II de Miguelópolis ;
1.8 - CAM.-889/82 - Distrito Sanitário de São Joaquim da Barra;
1.9 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde II de Ipuã;
1.10 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde III de Sales Oliveira;
1.11 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde I de Bebedouro;
1.12 - CAM.-889/82 - Centro de Saúde II de Taiaçu;
1.13- CAM.- 889/82 - Centro de Saúde III de Borborema;
1.14- CAM.- 889/82- Centro de Saiide II de Itápolis;
1.15 - CAM.- 889/82 - Centro de Saúde III de Nova Europa;
1.16 - CAM.- 889/82 - Centro de Saúde III de Tabatinga;
1.17 - CAM.- 889/82 - Centro de Saúde I de São Carlos;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM.- 892/82- Hospital "Clemente Ferreira" - Lins - oficio 146/82;
2 - CAM.- 914/82 - Hospital' 'Clemente Ferreira" - Lins - oficio 147/82;
IV - pertencentes a Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM.- 669/82 - oficio 36/82;
V - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM.- 880/82- Serviço de Material e Atividades Complementares - Seção de Patrimônio - oficio 155/82.
Artigo 2.º - 0 Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alinea "a", do inciso IV do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gongaives Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais