DECRETO N. 19.721, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982
Fixa a frota de veículos da Secretaria Extraordinária de Desburocratização
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria
Extraordinária de Desburocratização fica fixada
nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 veículos;
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-1" - 3 veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais