DECRETO N. 19.730, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e readequar o
orçamento vigente da Coordenadoria de Pesquisa
Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
fim de possibilitar o melhor desenvolvimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de
11-12-81, fica aberto à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, um crédito suplementar no valor de CrS 24.200.900
(vinte e quatro milhões, duzentos mil e novecentos cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - 0 valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 19.730, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81