DECRETO N. 19.730, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e readequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o melhor desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar no valor de CrS 24.200.900 (vinte e quatro milhões, duzentos mil e novecentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - 0 valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 19.730, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

Retificação
TABELA 1
Suplementação
...
Redução
...
onde se lê:
Suplementação
13 Secretaria de Agricultura e Abastecimento

...

leia-se:
TABELA 2
Suplementação
13 Secretaria de Agricultura e Abastecimento