DECRETO N. 19.732, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5. °, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
atender a despesa relativa ao sistema de Abastecimento Público
de Agua do município de Vinhedo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar
de Cr$ 10.510.000 (dez milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional - Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.° 18.358,
de 3012-81, fica suplementado no valor de Cr$ 10.510.000 (dez
milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros) com a inclusão
da Categoria de Programação 09.54.297.1.148 - Atendimento
a Municípios obedecendo a distribuição indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
