DECRETO N. 19.734, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n.3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, do Departamento Hidroviário e do Desenvolvimento Rodoviário S/A, a fim de possibilitar o repasse de recursos advindos do Convênio EBTU n.° 014/82, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a execução do Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB - Baixada Santista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n. 3.175, de 1112-81, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 18.420.000 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros), ao Gabinete do Governador um de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), e a Secretaria dos Transportes um de Cr$ 114.500.000 (cento e quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, fica suplementado em Cr$ 114.500.000 (cento e quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4. º - Face a suplementação de que trata o artigo 1.° e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 18.420.000 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros), a Secretaria dos Transportes, com a inclusão da Categoria de Programação 16.90.576.1.301 - Programa Aglomerados Urbanos AGLURB - Terminal Hidroviário de Santos, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais