DECRETO N. 19.736, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e a vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 59.030.000,00 (cinquenta e nove milhões e trinta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da arrecadação do acrescimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - O auxilio concedido se destina ao desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.736, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica

Retificação
Artigo 1.º -
D.R.01- GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos
onde se lê: ... Allice Pereira ...
leia-se: ... Alice Pereira...
D.R.04 - SOROCABA
Itapetininga
Sociedade Amigos de Vila Santana
onde se lê: "SAUS"...
leia-se: "SAVS" ...


DECRETO N. 19.736, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistnciais que especifica

Retificação do D.O. de 15-10-82
D.R. 08 -SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Ariranha
onde se lê: Lar dos Menores de Ariranha
leia-se: Sociedade Beneficente Santa Rita de Cássia, Departamento: Lar de Menores de Ariranha
D.R. 09 -ARAÇATUBA
Buritama
onde se lê: Associação Buritamense de Proteção ao Menor - ABPM
leia-se: Associação Buritamense de Promoção do Menor - ABPM

DECRETO N. 19.736, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 15/10/82
Artigo 1.° -
D.R.07 - BAURU
Pirajuí
onde se lê: Lar Santa Maria
leia-se: Lar Santa Maria, Departamento da Sociedade Brasileira de Instrução Primária, com sede na Capital.