DECRETO N. 19.738, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
7.683.000,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e três
mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante
da arrecadação do acrescimo previsto nas Lei n.
440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.738, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica