DECRETO N. 19.738, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 7.683.000,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da arrecadação do acrescimo previsto nas Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.738, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica  

Retificação do D.O. de 15-10-82
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Urânia
onde se lê: Fundação de Serviços Assistenciais do Município de Urânia, Departamento Creche Menino Jesus de Praga.
leia-se Fundação de Serviços Assistenciais e Comunitários do Município de Urânia, Departamento : Creche Menino Jesus de Praga.