DECRETO N. 19.739, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de CrS 5.333.000,00
(cinco milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros)
para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:


Artigo 2.° - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial, condicionado o seu pagamento á
comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais