DECRETO N. 19.744, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistênciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de CrS 3.116.000,00 (três milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais : 


Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da arrecadação do acrescimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974, e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais