DECRETO N. 19.749, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974, e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista
das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
1.296.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistencias:


Artigo 2.° - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta especial,
condicionado o seu pagamento à comunicação pela
Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do montante da arrecadação do
acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de
1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais