DECRETO N. 19.750, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuigdes legais, com
fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974,
e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de CrS 1.803.000,00 (um
milhão, oitocentos e três mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial, condicionado o seu pagamento a comunicação pela
Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções, do montante da arrecadação do
acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de
1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais