DECRETO N. 19.753, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CrS
254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R.05 -CAMPINAS
Leme
Grupo Espírita Fraternidade
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto nas
Leis n.°s 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais