DECRETO N. 19.755, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei
n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
3.104.000,00 (três milhões, cento e quatro mil cruzeiros)
para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.07 - BAURU
Itapuí
Hospital-Maternidade São José, Departamento da Sociedade Educadora e Beneficente, com sede em Jundiaí
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais