DECRETO N. 19.757, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3. º, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21
de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CrS
163.052,90 (cento e sessenta e três mil, cincoenta e dois
cruzeiros e noventa centavos) à seguinte
instituição assistencial:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através de eredito prdprio, registrado em conta especial, pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais