DECRETO N. 19.757, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3. º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CrS 163.052,90 (cento e sessenta e três mil, cincoenta e dois cruzeiros e noventa centavos) à seguinte instituição assistencial: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de eredito prdprio, registrado em conta especial, pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais