DECRETO N. 19.759, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de CrS 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Batatais
Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais