DECRETO N. 19.759, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de CrS
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Batatais
Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais