DECRETO N. 19.760, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 17.555, de 13-08-81, os valores especificados

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam excluídos do "Plano de Concessao de Subvenção" para instituições assistenciais, aprovado pelo Decreto n. 17.555,- de 13 de agosto de 1981, os valores especificados no quadro anexo, cujo pagamento das parcelas do exercício de 1982 foi autorizado pelo Decreto n. 18.391, de 22 de janeiro de 1982.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais