DECRETO N. 19.760, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982
Exclui da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 17.555, de
13-08-81, os valores especificados
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam excluídos do "Plano de Concessao
de Subvenção" para instituições
assistenciais, aprovado pelo Decreto n. 17.555,- de 13 de agosto
de 1981, os valores especificados no quadro anexo, cujo pagamento das
parcelas do exercício de 1982 foi autorizado pelo Decreto
n. 18.391, de 22 de janeiro de 1982.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais