DECRETO N. 19.764, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Torrinha, comarca de Brotas,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
Implantação de Subestação do Plano de
Eletrificação
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Utilidade Pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 6.320,00m² (seis mil
trezentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Torrinha, comarca de Brotas, necessário
à FEPASA para a Impiantação de
Subestação de Eletrificação, imóvel
esse que consta pertencer a Angelo Pastore Sobrinho, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
A-66/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 11,50m
à direita do km 227+620,00 do eixo da linha em tráfego,
seguem: 80,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que
dista 12,00m a direita do km 227+700,00 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 78,50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 90,50m fi direita do km
227+700,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)
que dista 90,50m fi direita do km 227+620,00 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 79,00m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o expropriado, até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.764, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Torrinha, comarca de Brotas,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
Implantação de Subestação do Plano de
Eletrificação
Retificação
Artigo 1.° - ...