DECRETO N. 19.770, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
atender a solicitações de diversas Prefeituras Municipais
do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar
de Cr$ 43.964.000 (quarenta e três milhões, novecentos e
sessenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1,º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores e em face de redução de dotações
disponíveis, o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358,
de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 46.964.000 (quarenta e seis
milhões, novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais