DECRETO N. 19.772, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6. º, inciso I, da Lei   n. 3.175.de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e readequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria do Interior, a fim de atender despesas com pagamento de serviços técnicos especializados da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM e reajuste de contrato com a Terrafoto S/A,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aborto a Secretaria do Interior um crédito suplementar no valor de CrS 279.042.000 (duzentos e setenta e nove milhões e quarenta e dois mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do parágrafo 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais