DECRETO N. 19.773, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, objetivando o pagamento de encargos da dívida,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 345.676.960 (trezentos e quarenta e
cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e
sessenta cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional e Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n.
18.359, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 345.676.960 (trezentos e
quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil,
novecentos e sessenta cruzeiros), com inclusão do Elemento 4361
- Amortização de Dívida Contratada, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, os 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais