DECRETO N. 19.774, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. º, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, objetivando o pagamento de
encargos da divida,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 92.000.000 (noventa e dois
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP, aprovado pelo Decreto n.º 18.359, de 30-12-81, fica
suplementado em Cr$ 92.000.000 (noventa e dois milhões de
cruzeiros), com inclusão do Elemento 4.1.1.0 - Obras e
Instalações, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais