DECRETO N. 19.776, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem DER, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de dar prosseguimento às obras do Pontal do Paranapanema e Oeste Paulista,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um créito suplementar de Cr$ 788.583.000 (setecentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, como segue:
I - Cr$ 171.583.000 (cento e setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso III,
II - Cr$ 617.000.000 (seiscentos e dezessete milhões de cruzeiros), nos termos do inciso IV.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais