DECRETO N. 19.779, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de
auxíilio para equipamento à instituição
assistencial que específica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da
Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvencdes,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para
equipamento à seguinte instituição assistencial :
D.R.ll - MARÍLIA
Tupã
Instituição Casa dos Velhos
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento à comunicação pela Secretária da
Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do montante da arrecadação do
acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de
1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais