DECRETO N. 19.782, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de
auxílio para construção à
instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da
Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio para Construção" à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial
incluída no "Plano de Concessão de Auxílio para
Construção" de que trata o artigo anterior, fica
concedido no exercício de 1982, auxilio para
construção na importância de CrS 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) correndo a despesa através de
crédito próprio, registrado em conta especial,
condicionado o seu pagamento à comunicação pela
Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do montante da arrecadação do
acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de
1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais