DECRETO N. 19.783, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regularmentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio para Construção" à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 4.200.000,00
(quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistêncial
incluida no "Plano de Concessão de Auxílio para
Construção" de que trata o artigo anterior, fica
concedido no exercício de 1982, auxílio para
construção na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros) correndo a despesa através de
crédito próprio, registrado em conta especial,
condicionado o seu pagamento à comunicação pela
Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do montante da arrecadação do
acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de
1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
PLANO DE CONCESSÃO DE AUXÍLO PARA
CONSTRUÇÃO QUADRO ANEXO AO DECRETO N. 19.783, DE 19
DE OUTUBRO DE 1982
Município
ENTIDADES
1982-Cr$
1983-Cr$
TOTAL
Cr$
D.R.04-SOROCABA
Itaí Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Itaí 2.000.000.00 2.200.000.00 4.200.000.00