DECRETO N. 19.785, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974, e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessao de
Auxílio para Construção" às
instituições assistênciais de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão de Auxílio para
Construção" de que trata o artigo anterior, fica
concedido no exercício de 1982, auxílio para
construção na importância de Cr$ 3.500.000,00
(três milhões e quinhentos mil cruzeiros) correndo a
despesa através de crédito próprio, registrado em
conta especial, condicionado o seu pagamento à
comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n.
440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
PLANO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO
QUADRO ANEXO AO DECRETO N.º 19.785, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Regional/Município
ENTIDADES
1982-Cr$ 1983-Cr$ TOTAL
Cr$
D.R.05 - CAMPINAS
Piracicaba Lar dos Velhinhos de
Piracicaba
2.000.000,00 2.000.000,00
4.000.000,00