DECRETO N. 19.786, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982

                                                                    Dispõe sobre concessão de auxílio para contrução à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
São Carlos
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, Departamento: Escola Rotary para Crianças Excepcionais Dr. Angelo Passeri.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais