JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da
Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso II do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
São Carlos
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São Carlos, Departamento: Escola Rotary para Crianças
Excepcionais Dr. Angelo Passeri.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento comunicação pela Secretaria da Fazenda ao
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante
da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais