DECRETO N. 19.787, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
Cria e organiza Centro de Convivência Infantil na Secretaria do Interior e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Chefe
de Gabinete da Secretaria do Interior, 1 (um) Centro de
Conviência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de
Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores, durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo, bem-estar das crianças assistidas;
III - orientar as famílias das crianças assistidas;
IV - providenciar o atendimento alimentar às crianças;
V - zelar pela higiene da alimentação distribuida
às crianças, bem como dos materiais e das
dependências por elas utilizadas;
VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
VII - aplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;
VIII - realizar estudos visando a permanente
atualização e aperfeiçoamento de métodos e
técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
XI - providenciar a aquisição, controlar e
distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros
utilizados na assistência às crianças.
Artigo 3.º - Ao responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua área de atuação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) distribuir os serviços;
b) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados
c) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os
regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos
trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
d) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
e) dirimir ou providenciar a solução de
dúvidas ou divergências que, em matéria de
serviço, surgirem em sua área de atuação;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências tomadas e propondo as que não lhe são
afetas;
g) manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades do Centro;
h) avaliar o desempenho do Centro e responder pelos resultados
alcançados, bem como pela adequação dos custos dos
trabalhos executados;
i) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1 - o aprimoramento de sua área;
2 - a
simplificação de procedimentos e a
agilização do processo decisório relativamente a
assuntos que tramitem pelo Centro;
j) manter a regularidade dos
serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando à autoridade
superior, conforme for o caso;
l) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se, conclusivamente,
a respeito da matéria;
n) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo,
função-atividade ou função de
serviço público;
o) encaminhar papéis, à unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelo Centro;
q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições dos funcionários ou servidores
subordinados;
r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal;
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - a valiação do desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de
dados, informações, relatórios e outros documentos
aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para o Centro;
d) conceder periodo de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos
funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a
frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) expedir guias para exames de saúde;
j) em relação ao instituto da evolução funcional:
1 - proceder ao
dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo
de classes sob sua subordinação imediata, para fins de
aplicação do instituto da evolução
funcional;
2 - afixar no Centro o resultado da avaliação
do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo
com a legislação pertinente;
l) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores subordinados;
m) aplicar penas de repreensão e de suspensão,
limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a
suspensão aplicada;
III - em relação à
administração de material e patrimônio, requisitar
material permanente ou de consumo.
Artigo 4.º - O Secretário do Interior
definirá, mediante resolução, normas
complementares relativas ao funcionamento do Centro de
Convivência Infantil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais