DECRETO N. 19.788, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre doação de ambulâncias
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-694/81,
volume 2, a doação a cada um dos Municípios de
França e Riversul, de uma ambulância, no total de 2 (dois)
veículos, marca "Ford", Corcel II, modelo Belina, a
álcool, modelo 1982, cor branco-nevasca, chassis n.º 24.930
e 24.931, respectivamente, pertencente à Casa Civil do Gabinete
do Governador e patrimoniadas sob n.ºs 31.396 e 31.397.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais