DECRETO N. 19.789, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12//81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o
desenvolvimento de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito
suplementar de Cr$ 12.030.000 (doze mihões e trinta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17/03/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.789, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do Artigo 5. °, da Lei n. 3.175, de 11-12-81