DECRETO N. 19.790, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o melhor desenvolvimento
da programação da Coordenação da
Administração Tributária,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de
Cr$ 79.500.000 (setenta e nove milhões e quinhentos mil
cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos
Oficiais