DECRETO N. 19.790, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o melhor desenvolvimento da programação da Coordenação da Administração Tributária,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$ 79.500.000 (setenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais