DECRETO N. 19.791, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade
de São Paulo, com a finalidade de saldar compromissos de juros e
amortizações, junto a Caixa Economica Federal/FAS,
BANESPA e Hospitalia International GMBH,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 96.432.185 (noventa e seis
milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e
cinco cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade de São Paulo - USP,
aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30-12-81, fica suplementado em
Cr$ cinco cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos
Oficiais

