DECRETO N. 19.795, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
a Construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaianã.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 13.910,17 m2 (treze mil,
novecentos e dez metros quadrados e dezessete decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no Município de Mairinque,
comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviaria
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Toru Ushisina, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-121/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (C) que dista 35,00m a
esquerda da estaca 78+6,50 do eixo locado, seguem: 33,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 35,00m a esquerda da
estaca 80+00,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 81,39m
em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a
esquerda da estaca 84+00,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 145,97m em reta pela faixa divisa até o ponto (J)
que dista 35,00m a esquerda da estaca 91+5,20 do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 81,30m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (K) que dista 26,00m a direita da estaca 93+15,00 do
eixo locado, confrontando com o caminho divisa; 195,09m em reta pela
faixa divisa até o ponto (L) que dista 20,00m a direita da
estaca 84+00,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 53,27m
em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 46,00m a
direita da estaca 81+13,50 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 121,30m acompanhando o córrego divisa, confrontando
com Julio Levenstein até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizad a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais