DECRETO N. 19.799, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractenzado, constituído de uma área de terreno com 4.191,15 m2 (quatro mil, cento e noventa e um metros quadrados e quinze decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA, para a construção da ligação ferroviaria Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Romeu Anelli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-l 75/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (XVI) que dista 40,00m à esquerda da estaca 189+0,00m do eixo locado, seguem: 146,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVII) que dista 40,00m a esquerda da estaca 196+6,80m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 58,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (XVIII) que dista 17,10m à direita da estaca 195+15,20m do eixo locado, eonfrontando com o Loteamento Vale da Esperança; 146,75m acompanhando a cerca divisa, eonfrontando com a estrada municipal até o ponto (XVI) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais