DECRETO N. 19.799, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractenzado, constituído
de uma área de terreno com 4.191,15 m2 (quatro mil, cento e
noventa e um metros quadrados e quinze decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA, para a
construção da ligação ferroviaria Helvetia
a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Romeu
Anelli, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° A-l 75/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via e Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (XVI) que
dista 40,00m à esquerda da estaca 189+0,00m do eixo locado,
seguem: 146,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVII) que
dista 40,00m a esquerda da estaca 196+6,80m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 58,25m em reta pela cerca divisa
até o ponto (XVIII) que dista 17,10m à direita da estaca
195+15,20m do eixo locado, eonfrontando com o Loteamento Vale da
Esperança; 146,75m acompanhando a cerca divisa, eonfrontando com
a estrada municipal até o ponto (XVI) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais